Introdução
O cenário jurídico brasileiro tem sido palco de transformações profundas e aceleradas nos últimos anos, impulsionadas, em grande parte, pela revolução digital e pela crescente demanda por transparência e acessibilidade. Nesse contexto dinâmico, a publicidade e o marketing na advocacia emergiram como temas centrais de debate e regulamentação.
O Provimento 205/2021 da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) não é apenas um documento normativo; ele representa um marco fundamental nessa evolução, buscando conciliar os preceitos éticos milenares da profissão com as inovações e as demandas da era digital. Este provimento, que entrou em vigor em 2021, não apenas atualizou, mas redefiniu as diretrizes para a comunicação e a promoção dos serviços jurídicos.
Ele trouxe consigo uma série de novas regras e flexibilizações, permitindo que advogados e escritórios de advocacia utilizem ferramentas de comunicação modernas de forma mais estratégica e eficiente. Contudo, é crucial entender que essa liberdade recém-adquirida vem intrinsecamente acompanhada de responsabilidades e limites claros, todos eles desenhados para preservar a discrição, a sobriedade e a dignidade inerentes à profissão de advogado.
Neste artigo aprofundado, embarcaremos em uma exploração detalhada das principais mudanças introduzidas pelo Provimento 205/2021. Analisaremos minuciosamente seus impactos práticos no dia a dia da advocacia, desde a forma como os profissionais se apresentam ao público até as estratégias de engajamento com potenciais clientes.
Abordaremos os conceitos-chave que fundamentam o provimento, as permissões que ele concede, as proibições que mantém e, de forma crítica, como o setor jurídico como um todo se adaptou e evoluiu em resposta a essa nova realidade regulatória nos últimos anos. Nosso objetivo primordial é fornecer um guia completo e prático para advogados e gestores de escritórios que buscam não apenas compreender, mas também aplicar as normas de publicidade e marketing jurídico de forma ética, eficaz e, acima de tudo, em total conformidade com as rigorosas regulamentações da OAB.
O Provimento 205/2021: Um marco na publicidade jurídica
Contexto e objetivos: Por que o Provimento 205/2021 foi criado?
O Provimento 205/2021 não surgiu do nada; ele foi uma resposta direta e necessária à evolução do cenário jurídico e tecnológico. As regras anteriores de publicidade na advocacia, estabelecidas pelo Provimento 94/2000, estavam visivelmente desatualizadas e não conseguiam mais abarcar a complexidade e as oportunidades trazidas pelo avanço tecnológico e pela crescente digitalização das relações sociais e profissionais.
O mercado jurídico, assim como todos os outros, foi profundamente impactado pela internet e pelas mídias sociais, e a regulamentação precisava acompanhar essa nova realidade. O Conselho Federal da OAB, ciente dessa defasagem, reconheceu a importância inadiável de adaptar a legislação às novas ferramentas de comunicação.
A intenção era clara: permitir que advogados e escritórios utilizassem plataformas como redes sociais, blogs e websites para se comunicar com o público, sem, contudo, desvirtuar os princípios éticos e a dignidade da profissão. O objetivo principal do Provimento 205/2021 foi, portanto, regulamentar o marketing jurídico, estabelecendo limites e possibilidades para sua utilização de forma compatível com a nobreza da advocacia.
A ideia central por trás dessa atualização foi buscar um equilíbrio delicado e essencial: conciliar a necessidade premente de advogados e escritórios se comunicarem de forma eficaz com seu público-alvo e a vedação histórica e fundamental à mercantilização da profissão. O provimento foi concebido para proteger a sociedade de práticas abusivas e antiéticas, ao mesmo tempo em que oferece aos profissionais do direito um caminho claro e seguro para a divulgação de seus serviços e conhecimentos, promovendo a informação jurídica de qualidade e a educação do cidadão.
Conceitos fundamentais: Marketing Jurídico, Publicidade Ativa e Passiva
Para navegar com segurança e eficácia pelas novas regras do Provimento 205/2021, é absolutamente crucial dominar os conceitos fundamentais que ele estabelece e define. A clareza terminológica é a base para a correta aplicação das normas e para evitar infrações éticas.
O provimento detalha cada um desses termos, delineando o escopo de atuação permitido para os profissionais do direito. O primeiro conceito é o de Marketing Jurídico, que é definido como a especialização do marketing destinada especificamente aos profissionais da área jurídica.
Ele consiste na utilização de estratégias planejadas e éticas para alcançar os objetivos do exercício da advocacia, como a construção de reputação, a educação do público e o posicionamento no mercado, sempre respeitando os limites da profissão. Em seguida, temos o Marketing de Conteúdos Jurídicos, uma estratégia que ganhou enorme relevância com o provimento.
Este conceito foca na criação e na divulgação de materiais informativos e educativos, disponibilizados por meio de diversas ferramentas de comunicação. Seu principal objetivo é informar o público sobre questões jurídicas relevantes e, ao mesmo tempo, contribuir para a consolidação profissional do(a) advogado(a) ou do escritório de advocacia, estabelecendo-os como fontes confiáveis de conhecimento.
A Publicidade é o meio pelo qual se tornam públicas as informações a respeito de pessoas, ideias, serviços ou produtos. O provimento faz uma distinção crucial entre dois tipos de publicidade: a Publicidade Ativa e a Publicidade Passiva.
A Publicidade Ativa é aquela capaz de atingir um número indeterminado de pessoas, mesmo que elas não tenham buscado informações sobre o anunciante ou os temas anunciados. Já a Publicidade Passiva é aquela que alcança somente um público certo, que já demonstrou interesse prévio ou consentiu em receber o anúncio, sendo mais direcionada e menos invasiva.
Por fim, é fundamental compreender que a Captação de Clientela continua sendo uma prática estritamente vedada. Para os fins deste provimento, a captação de clientela é definida como a utilização de mecanismos de marketing que, de forma ativa e independentemente do resultado obtido, se destinam a angariar clientes pela indução direta à contratação dos serviços ou pelo estímulo ao litígio.
Esta proibição visa preservar a dignidade da profissão e evitar a mercantilização da advocacia, garantindo que a busca por clientes seja feita de maneira ética e respeitosa. A compreensão desses conceitos é essencial para qualquer advogado que deseje aplicar estratégias de marketing de forma responsável e eficaz.
As principais mudanças e seus impactos práticos
Publicidade informativa e a liberdade de conteúdo
Uma das maiores e mais impactantes inovações trazidas pelo Provimento 205/2021 foi a permissão expressa e detalhada para a publicidade informativa. Esta mudança representa uma guinada significativa na forma como a advocacia pode se comunicar com o público, permitindo que advogados e escritórios forneçam conteúdo educativo e relevante, utilizando uma vasta gama de meios de comunicação disponíveis na era digital.
Essa flexibilização abriu, de fato, as portas para o marketing de conteúdo jurídico, uma estratégia que se alinha perfeitamente com a missão de educar e informar. Agora, os profissionais do direito têm a liberdade de compartilhar seu conhecimento e expertise em plataformas como blogs, artigos especializados, vídeos explicativos, podcasts e posts em redes sociais.
O foco principal dessa abordagem é informar o público sobre questões jurídicas de interesse geral, desmistificar o direito e oferecer insights valiosos, sempre sem um caráter mercantilista explícito ou a intenção de captação direta e agressiva de clientes. Com a publicidade informativa, advogados podem se posicionar de maneira estratégica como verdadeiras autoridades em suas respectivas áreas de atuação.
Ao produzir e disseminar conteúdo de qualidade, eles constroem credibilidade e confiança junto ao público, estabelecendo um relacionamento baseado no conhecimento e na transparência. É imperativo que essa publicidade seja sempre objetiva, verdadeira e de responsabilidade exclusiva do profissional ou da sociedade de advocacia, garantindo a integridade e a ética em todas as interações.
Limites e proibições: O que ainda não é permitido?
Apesar das flexibilizações e da abertura para o marketing jurídico, o Provimento 205/2021 mantém limites e proibições rigorosas, que são essenciais para garantir a ética e a dignidade da advocacia. A OAB, ao mesmo tempo em que moderniza, reafirma seu compromisso com a proteção da sociedade e da própria profissão contra práticas que possam desvirtuá-la.
É expressamente vedada a referência, direta ou indireta, a valores de honorários, formas de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes. Essa proibição visa evitar a mercantilização da advocacia, que deve ser pautada pela qualidade técnica e ética, e não pelo preço.
Também é proibida a divulgação de informações que possam induzir a erro ou causar dano a clientes, a outros advogados ou à sociedade. A veracidade e a objetividade são princípios inegociáveis.
O anúncio de especialidades para as quais o profissional não possua título certificado ou notória especialização é igualmente vedado, garantindo a qualificação e a seriedade da atuação. O uso de orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação com outros profissionais é estritamente proibido.
A publicidade deve ser informativa e discreta, sem apelos emocionais ou comerciais. A distribuição indiscriminada de brindes, cartões de visita, material impresso e digital em locais públicos, presenciais ou virtuais, também é vedada, salvo em eventos de interesse jurídico.
Outra proibição de grande relevância é a ostentação de bens relativos ao exercício ou não da profissão, como o uso de veículos de luxo, viagens, hospedagens e bens de consumo. Da mesma forma, é vedada a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional.
A publicidade deve ser sóbria e discreta, refletindo a seriedade e a responsabilidade da advocacia. Essas proibições são fundamentais para manter a integridade da profissão e proteger os consumidores de práticas enganosas.
O uso das redes sociais e ferramentas digitais
Um dos pontos mais aguardados e revolucionários do Provimento 205/2021 foi o reconhecimento formal do uso das redes sociais e ferramentas digitais como meios legítimos para a publicidade jurídica. Essa medida alinhou a regulamentação da OAB com a realidade contemporânea, onde grande parte da comunicação e interação social ocorre no ambiente online.
Advogados e escritórios de advocacia agora têm a permissão para utilizar plataformas amplamente difundidas, como Instagram, Facebook, LinkedIn, WhatsApp e Telegram, para divulgar conteúdo jurídico. Essa abertura permite uma maior visibilidade e um alcance mais amplo para a informação jurídica de qualidade, desde que observados os limites éticos.
No entanto, é crucial que essa utilização respeite rigorosamente os princípios de discrição e sobriedade, sem configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão. A intenção é informar e educar, não persuadir de forma agressiva.
É permitido o uso de logotipos e imagens, inclusive fotografias e vídeos, desde que não sejam símbolos oficiais da OAB, preservando a imagem institucional. Além disso, a participação do advogado em vídeos, áudios ou programas de internet, de qualquer natureza, é permitida para fins exclusivamente ilustrativos, educacionais e instrutivos.
Essa participação deve ocorrer sem propósito de promoção pessoal ou profissional, e é vedado o pronunciamento sobre métodos de trabalho de colegas. O provimento também autoriza o uso de chatbots e ferramentas similares para fornecer informações objetivas e de forma automatizada.
Contudo, essas ferramentas não devem suprimir a pessoalidade da prestação dos serviços jurídicos, nem importar em qualquer forma de mercantilização ou captação de clientela, mantendo o contato humano como essencial. A integração das redes sociais e ferramentas digitais ao marketing jurídico representa um avanço significativo, desde que utilizada com responsabilidade e ética.
A questão da captação de clientela e mercantilização
A captação de clientela e a mercantilização da profissão continuam sendo, e sempre foram, as maiores preocupações e os principais pontos de vedação do Provimento 205/2021. A OAB, em sua missão de zelar pela dignidade da advocacia, busca incessantemente preservar a essência da profissão, evitando que ela seja tratada como um mero comércio ou que se desvirtue para práticas puramente comerciais.
É fundamental compreender que qualquer prática que induza diretamente à contratação de serviços ou estimule o litígio é considerada captação indevida de clientela. Isso abrange uma vasta gama de ações, incluindo a oferta de serviços jurídicos de forma agressiva, a promessa de resultados garantidos (o que é antiético e irrealista) ou qualquer outra conduta que desvirtue a essência da profissão, transformando-a em uma transação comercial fria.
O provimento enfatiza, de forma clara e inequívoca, que a publicidade na advocacia deve ter um caráter meramente informativo. Isso significa que ela deve ser realizada sem ostentação, sem autopromoção excessiva e sem qualquer tipo de apelo comercial que possa comprometer a sobriedade e a discrição exigidas.
O foco principal deve ser na educação do público, na disseminação de conhecimento jurídico relevante e na construção de uma reputação sólida, baseada na expertise, na ética e na confiança, e não na persuasão comercial ou na busca desenfreada por clientes. A manutenção desses limites é essencial para preservar a integridade da profissão e garantir que a advocacia continue a ser exercida com dignidade e responsabilidade.
Adaptação e evolução da Advocacia nos últimos anos
O crescimento do Marketing de Conteúdo Jurídico
Desde a entrada em vigor do Provimento 205/2021, observou-se um crescimento exponencial e uma profissionalização notável do marketing de conteúdo jurídico no Brasil. Advogados e escritórios de advocacia, antes mais restritos em suas abordagens de comunicação, passaram a investir significativamente na produção de materiais ricos e informativos.
Essa nova fase inclui a elaboração de artigos detalhados para blogs, e-books especializados, vídeos explicativos, podcasts e posts engajadores em redes sociais. O objetivo central é compartilhar conhecimento jurídico relevante, gerar valor para o público e, consequentemente, atrair potenciais clientes de forma ética e orgânica, sem apelos comerciais diretos.
Essa estratégia permitiu que muitos profissionais se destacassem em suas respectivas áreas de atuação, construindo uma reputação sólida e um posicionamento de autoridade no mercado. O marketing de conteúdo se consolidou como uma ferramenta poderosa para educar o público, desmistificar o direito e estabelecer um relacionamento de confiança duradouro com potenciais clientes, que buscam informação qualificada antes de tomar decisões.
O foco primordial na informação e na educação, em detrimento da publicidade direta e ostensiva, alinha-se perfeitamente com os princípios e as diretrizes do provimento. Isso demonstra de forma inequívoca que é plenamente possível inovar na comunicação jurídica sem comprometer a ética profissional, impulsionando o crescimento e a visibilidade do escritório de advocacia de maneira sustentável e respeitosa.
Desafios e oportunidades para Advogados e Escritórios
O Provimento 205/2021, como toda mudança regulatória significativa, trouxe consigo tanto desafios quanto oportunidades para a advocacia brasileira. O principal desafio enfrentado pelos profissionais foi, sem dúvida, a necessidade de uma rápida e profunda adaptação a um novo conjunto de regras.
Isso exigiu que muitos advogados e escritórios revisassem completamente suas estratégias de comunicação e marketing, abandonando práticas antigas e abraçando novas abordagens. Contudo, apesar dos desafios iniciais, as oportunidades que se descortinaram são vastas e promissoras.
A permissão para o marketing jurídico, mesmo com suas restrições éticas, abriu novos e eficazes canais para alcançar potenciais clientes, especialmente no ambiente digital. Advogados agora podem explorar nichos de mercado específicos, construir uma marca pessoal forte e autêntica, e expandir sua atuação para além das fronteiras geográficas tradicionais, alcançando um público muito mais amplo.
A capacidade de gerar conteúdo relevante, informativo e de alta qualidade, bem como de interagir de forma construtiva com o público nas redes sociais e outras plataformas digitais, tornou-se um diferencial competitivo crucial. Aqueles que souberam se adaptar rapidamente, investir em estratégias éticas de marketing jurídico e compreender as nuances do novo provimento colheram frutos significativos em termos de visibilidade, reconhecimento e, consequentemente, na captação de clientes qualificados.
A inovação, aliada à ética, tornou-se a chave para o sucesso neste novo panorama. Os escritórios que conseguiram integrar essas novas práticas de forma estratégica e consistente notaram não apenas um aumento na captação de clientes, mas também uma melhoria significativa na percepção de valor e na autoridade de mercado.
A importância da ética e da transparência na era digital
Em meio a todas essas mudanças e inovações que redefiniram o panorama da publicidade jurídica, a ética e a transparência permanecem como pilares inabaláveis e inegociáveis da advocacia. O Provimento 205/2021, ao mesmo tempo em que flexibiliza, reforça veementemente a necessidade de que toda a comunicação e publicidade sejam pautadas por esses valores fundamentais.
A Ordem dos Advogados do Brasil, através deste provimento, busca garantir que a advocacia mantenha sua dignidade, seu decoro e seu papel social insubstituível. Isso implica em evitar a todo custo práticas que possam denegrir a imagem da profissão ou induzir o público a erro.
A responsabilidade do advogado em zelar pela ética é ainda maior na era digital, onde a informação se propaga com uma velocidade sem precedentes e pode ter um alcance global. A transparência na divulgação de informações, a veracidade inquestionável dos conteúdos apresentados e o respeito irrestrito aos limites impostos pelo provimento são elementos essenciais para construir e manter uma reputação sólida e duradoura.
A ética, longe de ser um obstáculo à inovação, deve ser vista como um guia estratégico para o sucesso e a longevidade na advocacia moderna, diferenciando os profissionais que buscam excelência. A confiança construída através de práticas éticas e transparentes é o ativo mais valioso que um advogado ou escritório pode possuir, e ela se traduz em relacionamentos duradouros com clientes, indicações qualificadas e uma reputação inabalável no mercado.
Conclusão
O Provimento 205/2021 da OAB representou, sem dúvida, uma evolução necessária e bem-vinda para a publicidade na advocacia brasileira. Ele conseguiu conciliar, de forma inteligente e estratégica, a ética profissional com as ferramentas e as oportunidades da era digital.
Ao fazer isso, o provimento abriu novas avenidas para advogados e escritórios se comunicarem com o público de forma mais estratégica, informativa e transparente. Essa mudança foi crucial para a modernização da profissão e para garantir que os advogados possam competir de forma justa e ética no mercado contemporâneo.
As diretrizes atualizadas permitiram um maior engajamento com potenciais clientes, a construção de autoridade e a expansão da atuação profissional, sempre sob a égide da discrição e da sobriedade. O marketing de conteúdo jurídico emergiu como uma ferramenta poderosa, transformando a maneira como a advocacia se posiciona no mercado e se relaciona com a sociedade.
É fundamental que os profissionais do direito continuem a se atualizar constantemente sobre as diretrizes da OAB. Isso garante que suas práticas de publicidade e marketing estejam sempre em conformidade com a ética e a legislação vigente, evitando problemas disciplinares e maximizando resultados positivos.
Mais do que uma mera obrigação, a adaptação a essas novas regras representa uma oportunidade ímpar para o crescimento e a consolidação da profissão no cenário contemporâneo. Aqueles que souberem navegar por essas águas com responsabilidade e criatividade colherão os melhores frutos.
Ao abraçar as inovações com responsabilidade e ética, a advocacia brasileira reafirma seu compromisso com a justiça e com a sociedade. Ela utiliza a comunicação como uma ponte essencial para informar, educar e servir com excelência, fortalecendo seu papel social e sua relevância no mundo contemporâneo.
Leia também
Para aprofundar ainda mais seus conhecimentos sobre marketing jurídico e captação de clientes de forma ética, recomendamos a leitura dos seguintes artigos:
- Marketing Digital para Advogados: O Guia Completo para o Sucesso Online - Descubra as estratégias essenciais de marketing digital que podem transformar sua presença online e atrair clientes qualificados.
- Como Advogados Podem Captar Clientes de Forma Ética em 2025 - Um guia definitivo sobre as regras da OAB, estratégias de marketing e ferramentas para o sucesso sustentável na advocacia.
- Qual a diferença entre um lead e um cliente? Entenda a jornada no marketing jurídico - Compreenda as diferenças cruciais e otimize suas estratégias de captação e conversão.
- Recebi um Lead Jurídico, e agora? O guia completo para o primeiro contato - Aprenda como fazer o primeiro contato de forma eficaz e converter leads em clientes fiéis.
Referências
- [1] OAB. Provimento Nº 205/2021. Disponível em: http://www.oab.org.br/leisnormas/legislacao/provimentos/205-2021. Acesso em: 6 out. 2025.