A contagem de dias pró-rata nos juros agora pode ser configurada de forma mais flexível no Cálculo de Atualização de Débitos Judiciais, para advogados que precisam adaptar o cálculo às particularidades de cada caso.
Ao trabalhar com frações de mês, a convenção usada para contar os dias pode influenciar a memória de cálculo. Por isso, ter clareza sobre o critério aplicado ajuda tanto na elaboração quanto na conferência de planilhas, pareceres e petições.
A novidade permite definir a contagem Comercial ou Civil nos cálculos com juros de mora, compensatórios e remuneratórios. A opção escolhida também fica identificada no relatório do cálculo.
Teste o Cálculo Jurídico por 8 dias
O que é a contagem de dias pró-rata nos juros?
A contagem de dias pró-rata é o critério utilizado quando os juros precisam incidir sobre uma fração de mês. Em vez de considerar somente meses completos, o cálculo apura o período proporcional entre duas datas.
Na prática, essa definição é relevante em uma atualização de débitos judiciais quando o termo inicial, o termo final ou algum marco intermediário não coincide com o começo ou o encerramento do mês. É uma situação comum em liquidações, cumprimento de sentença, execução e revisão de valores.
Na contagem Comercial, considera-se o mês com 30 dias. Já na contagem Civil, são considerados os dias efetivos de cada mês. Assim, fevereiro e os meses com 31 dias podem ter tratamento diferente conforme a convenção adotada.
O critério adequado depende dos parâmetros aplicáveis ao caso, como o título executivo, a legislação, a decisão judicial, a modalidade de juros e a metodologia indicada nos autos. O ponto central é deixar o comportamento do cálculo claro e conferível.
O que é o Cálculo Jurídico e quais cálculos ele faz?
O Cálculo Jurídico é um software de cálculos jurídicos e gestão de escritório usado por mais de 105 mil advogados. Ele reúne ferramentas para elaborar cálculos, acompanhar a rotina processual e organizar atividades do escritório em uma mesma assinatura.
Você encontra cálculos nas seguintes áreas:
- Previdenciário, incluindo Regime Geral de Previdência Social e regimes próprios;
- Trabalhista;
- Cível;
- Tributário;
- Bancário;
- Penal.
A Atualização de Débitos Judiciais é um dos cálculos disponíveis na plataforma. Além dela, a assinatura inclui inteligência artificial jurídica, monitoramento de processos e intimações, banco de petições, cursos, CRM, controle financeiro e gestão de prazos, com suporte feito por advogados.
Como funciona a contagem de dias pró-rata nos juros no Cálculo Jurídico?
A atualização amplia as possibilidades de configuração da contagem de dias da fração pró-rata nos cálculos com juros. Quando necessário, você pode definir se deseja utilizar a contagem Comercial ou Civil.
Essa escolha é feita separadamente das demais configurações de juros. Com isso, o advogado ganha mais flexibilidade para adaptar o comportamento da contagem de dias à necessidade do caso concreto, sem confundir essa definição com os demais parâmetros aplicáveis aos juros.
A configuração está disponível para juros de mora pró-rata, juros compensatórios e juros remuneratórios. São espécies de juros que podem aparecer em discussões distintas, mas que exigem atenção semelhante quando há períodos proporcionais.
Outro ponto prático é a transparência. A opção de contagem aplicada fica identificada no relatório, facilitando a conferência das informações usadas na memória de cálculo.
Quando usar contagem comercial e civil na atualização de débitos judiciais?
A escolha entre contagem Comercial e Civil deve observar o que orienta o caso concreto. Antes de definir o parâmetro, vale conferir o título, a decisão, os critérios fixados na fase de liquidação e a modalidade de juros selecionada.
Essa configuração pode ser útil, por exemplo, para:
- advogados que elaboram cálculos de liquidação ou execução com períodos fracionados;
- profissionais que precisam seguir critérios definidos em sentença, acórdão ou acordo;
- escritórios que revisam cálculos apresentados pela parte contrária ou pelo perito;
- quem prepara relatórios e precisa demonstrar com clareza a metodologia utilizada;
- casos que envolvem juros compensatórios e remuneratórios, além dos juros de mora.
A possibilidade de escolher o critério não substitui a análise jurídica. Ela oferece uma forma mais direta de configurar, no cálculo, a convenção de dias que você precisa aplicar.
Onde encontrar a configuração da contagem de dias pró-rata?
A configuração está disponível nas Configurações Iniciais do Cálculo de Atualização de Débitos Judiciais, ao utilizar pró-rata nos juros de mora, compensatórios ou remuneratórios.
Como os parâmetros aplicáveis variam conforme a demanda, o ideal é acessar esse cálculo e revisar as configurações antes de concluir a memória. Se surgir alguma dúvida sobre o uso da ferramenta, você pode contar com o suporte do Cálculo Jurídico, feito por advogados.
Qual é o impacto da contagem de dias pró-rata na rotina do escritório?
Em cálculos com períodos parciais, documentar o critério de dias adotado ajuda a tornar a memória mais fácil de revisar. Isso pode reduzir dúvidas internas e tornar a apresentação dos parâmetros mais objetiva para o cliente, o juízo ou a parte contrária.
Imagine um escritório que atua em uma execução e precisa atualizar o débito até uma data específica no meio do mês. Além de definir índices, taxas e marcos de incidência, a equipe consegue registrar se a fração pró-rata foi calculada pela convenção Comercial ou Civil.
Atenção: a escolha entre contagem Comercial e Civil deve seguir o critério aplicável ao caso concreto, conforme o título, a decisão judicial e os demais parâmetros jurídicos da demanda.
A identificação dessa escolha no relatório facilita a conferência da metodologia adotada. Para quem trabalha com revisão de planilhas, esse detalhe também ajuda a localizar rapidamente um dos critérios que podem afetar o resultado final.
Perguntas frequentes sobre a contagem de dias pró-rata
O que muda nos juros de mora pró-rata?
Nos juros de mora com pró-rata, você pode definir a forma de contar os dias da fração proporcional: Comercial ou Civil. A configuração é separada das demais escolhas relativas aos juros e fica identificada no relatório.
A contagem comercial sempre considera 30 dias por mês?
Sim. Na convenção Comercial, o mês é considerado com 30 dias para a contagem proporcional. Na convenção Civil, por sua vez, são considerados os dias reais de cada mês.
A novidade também vale para juros compensatórios e remuneratórios?
Sim. A configuração de contagem de dias pró-rata está disponível para juros de mora, juros compensatórios e juros remuneratórios no Cálculo de Atualização de Débitos Judiciais.
Como conferir qual contagem de dias foi usada no cálculo?
A opção aplicada no cálculo fica identificada no relatório. Isso facilita a conferência das informações e dá mais transparência à metodologia utilizada na atualização.
Quer testar a novidade na prática? Teste o Cálculo Jurídico por 8 dias. 😎